DOCUMENTOS ou ARQUIVOS X PRAZO MÍNIMO DE GUARDA
- Arquivos SPED: ECD/EFD/NFe – 06 anos (ver nota 2)
- DARF (PIS/COFINS/IRF/IRPJ/CSLL) – 05 anos (ver nota 3)
- Declarações DIPJ/DIPI/DIF/DITR/DIMOB/PER-DCOMP – 06 anos
- DIRF – 05 anos
- Exames Médicos (Admissão, Demissão e Periódico) – 20 anos
- Extratos Bancários – 06 anos
- Folha de Pagamento – 35 anos
- Folha de Ponto – 05 anos
- Formulário CAGED – 10 anos
- GFIP (FGTS – RE / GR) – 35 anos
- GPS – 05 anos (ver nota 3)
- GR Contribuição Sindical / Assistencial – 05 anos
- Holerites / Recibos de Pagamentos – 05 anos
- Laudo PPRA – 20 anos
- Livro de Inspeção do Trabalho – Permanente
- Livro Diário – 06 anos (ver nota 2)
- Livro Razão – 06 anos (ver nota 2)
- Livros de Entradas e Saídas – 05 anos após o último lançamento (ver nota 2)
- Livro Registro de Inventário – 06 anos após o último lançamento (ver nota 2)
- Livros: Apuração do ISS e ICMS – 05 anos após o último lançamento
- Livros de Atas de Assembleia – Permanente
- Notas Fiscais e Cupons Fiscais – 05 anos (veja nota 1)
- Orçamentos / Contratos de Obras – Até o final da garantia
- Processos Trabalhistas – Permanente
- Prontuários de Funcionários – Permanente
- RAIS – Indeterminado
- Recibo de Vale Refeição – 06 anos
- Recibo de Vale Transporte – 06 anos
Notas:
1) As notas fiscais e comprovantes de aquisição de imobilizado e intangíveis deverão ser guardadas até 5 anos após a baixa ou depreciação/amortização total do ativo.
2) Os registros contábeis e documentação pertinente a períodos em que houve prejuízo fiscal compensável (IRPJ e CSLL) deverão ser conservados até 5 anos após a compensação total dos respectivos prejuízos.
3) Havendo compensação de tributo, por recolhimento indevido ou a maior, a DARF ou GPS correspondente deverá ser arquivada por 5 anos a partir da data da referida compensação.
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