Conheça os prazos para a guarda de documentos tributários

Profissionais de contabilidade, jurídico e administração sabem que a guarda adequada de documentos tributários é fundamental para a conformidade fiscal e para evitar riscos legais e financeiros.

Documentos fiscais servem de prova das operações da empresa perante o Fisco e terceiros, e descuidos em sua preservação podem resultar em multas, autuações e até sanções penais.

Neste artigo, vamos analisar a importância de manter esses registros, listar os principais documentos tributários exigidos por lei e seus prazos de guarda obrigatórios, bem como discutir riscos do descarte prematuro, diferenças entre armazenamento físico e digital e boas práticas de gestão documental tributária.

A importância da guarda de documentos tributários

Manter em ordem os documentos fiscais não é apenas uma burocracia a mais – trata-se de garantir a segurança jurídica da empresa. Em caso de fiscalização, a falta de documentos pode impedir a comprovação de que tributos foram apurados e pagos corretamente, deixando a empresa vulnerável a autuações. De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), o Fisco possui até 5 anos para lançar um tributo devido (decadência) e mais 5 anos para cobrá-lo judicialmente (prescrição).

Isso significa que, em geral, documentos relacionados a obrigações tributárias devem ser conservados por no mínimo cinco anos após o fato gerador ou obrigação correspondente. Ademais, outros ramos do direito podem exigir prazos ainda maiores – por exemplo, a legislação societária e civil costuma adotar 10 anos como prazo de prescrição genérico.

Portanto, uma nota fiscal ou contrato pode precisar ser mantido além do prazo tributário se for relevante em contextos como disputas civis ou investigações. Em suma, guardar documentos fiscais pelo período correto resguarda a empresa tanto em aspectos tributários quanto em possíveis litígios civis ou trabalhistas. Além de evitar multas administrativas, a guarda diligente de documentos tributários ajuda na prevenção de crimes contra a ordem tributária. A Lei nº 8.137/1990 tipifica como crime suprimir ou ocultar informações fiscais, incluindo deixar de fornecer notas fiscais ou documentos obrigatórios, com penas de 2 a 5 anos de reclusão e multa.

Ou seja, destruir ou não apresentar documentos fiscais deliberadamente pode ser interpretado como intenção de fraudar o Fisco – uma situação grave que pode levar a responsabilização criminal da empresa e de seus administradores. Por tudo isso, uma política rígida de arquivamento tributário é parte indispensável do compliance empresarial, reduzindo riscos legais e fortalecendo a confiança em auditorias.

Principais documentos tributários e seus prazos de guarda

A legislação brasileira exige a manutenção de diversos tipos de documentos fiscais e contábeis, cada qual com prazos mínimos de arquivamento. Abaixo listamos os principais documentos tributários e os respectivos prazos obrigatórios de guarda, conforme o Código Tributário Nacional e normas correlatas atualizadas até 2024:

Notas Fiscais (NF-e, NFS-e, etc.): Devem ser mantidas por, no mínimo, 5 anos a partir da data de emissão, pois esse é o prazo em que eventuais créditos tributários vinculados prescrevem. Isso inclui notas fiscais eletrônicas (XMLs), cujos arquivos digitais devem ser armazenados pelo contribuinte. Base legal: CTN art. 173 e art. 195 (que vinculam a guarda à prescrição do tributo)

Observação: A partir de 2025, uma alteração normativa estendeu para 11 anos (132 meses) o prazo de armazenamento de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, etc.) exclusivamente em meio digital. Embora essa mudança (Ajuste SINIEF nº 2/2025) só entre em vigor em maio/2025, ela indica uma tendência de prazos mais longos para documentos eletrônicos.

Livros Fiscais: Incluem registros de entrada e saída, livros de apuração de ICMS/IPI, livro de inventário, registro de ISS e outros livros obrigatórios da legislação tributária. Devem ser preservados por 5 anos a partir do primeiro dia do ano seguinte ao do período a que se referem. Base legal: CTN art. 195 (parágrafo único) determina que os livros de escrituração comercial e fiscal, e seus comprovantes, sejam conservados até ocorrer a prescrição dos créditos tributários relacionados.

Normas estaduais, como os Regulamentos do ICMS, reiteram o prazo quinquenal para guarda desses livros (ex.: RICMS/SP art. 221).

Comprovantes de Pagamento e Retenção de Tributos: Todos os recibos, DARFs, GPS, guias de recolhimento e comprovantes de retenção na fonte (IRRF, INSS, ISS etc.) devem ser guardados por pelo menos 5 anos após o fato gerador. Esses documentos provam que a empresa pagou os tributos devidos ou reteve impostos corretamente de terceiros. Base legal: O prazo deriva do CTN art. 173 (decadência) e da Lei 9.430/1996.

Em especial, a Lei 9.430/96 (art. 37) estabelece que comprovantes de escrituração ligados a eventos com impacto em exercícios futuros (por ex.: parcelamentos ou compensações) sejam mantidos até decair o direito do Fisco constituir o crédito daqueles exercícios.

Na prática, isso significa guardar comprovantes até a extinção total do crédito tributário correspondente – às vezes ultrapassando 5 anos se houver parcelamentos longos ou compensações posteriores.

Obrigações Acessórias (Declarações Fiscais): Declarações entregues ao Fisco como DCTF, DIRF, SPED (ECD/ECF), EFD-Contribuições, EFD-ICMS/IPI, PER/DCOMP, GFIP, e-Social, RAIS, entre outras, também precisam ser arquivadas.

O contribuinte deve conservar tanto a cópia enviada (recibo/protocolo) quanto os relatórios ou dados que serviram de base. O prazo geral é 5 anos após a entrega, espelhando o período em que aquelas informações podem ser auditadas e usadas para lançamento de ofício.

Base legal: CTN art. 173 c/c art. 195. Por exemplo, a Instrução Normativa RFB nº 1.600/2015 (revogada pela IN 2005/2021) previa expressamente a obrigatoriedade de manter em boa guarda os arquivos e recibos do SPED por 5 anos. Assim, é prudente aplicar o prazo quinquenal a todas as obrigações acessórias, a menos que alguma legislação específica exija período diferente.

Escrituração Contábil (Livros Diário e Razão, Balancetes, Balanços): Embora a escrituração contábil completa tenha natureza societária e civil, seus livros e demonstrações também possuem reflexos tributários (por exemplo, o Livro Diário é exigido pelo Código Comercial e pelo fisco). A orientação conservadora é manter livros contábeis e societários por 10 anos, conforme o Código Civil (art. 205), já que obrigações civis não especificadas prescrevem em uma década.

Entretanto, do ponto de vista estritamente fiscal, a Receita Federal reconhece que a obrigação de guarda desses livros se encerra após a prescrição tributária (5 anos). Ou seja, para fins de fiscalização tributária, 5 anos seriam suficientes (CTN art. 195), mas para proteção ampla recomenda-se 10 anos de guarda dos livros contábeis e documentos societários importantes, pois eles podem ser requeridos em auditorias societárias, processos judiciais ou fiscalizações de outros órgãos.

Outros Documentos Relacionados: Inclui documentos como comprovantes de exportação/importação, contratos com implicações fiscais, laudos de preços de transferência, papéis de trabalho de auditoria fiscal, registros de inventário e ativos imobilizados. De modo geral, deve-se aplicar a regra do mínimo de 5 anos ou até a prescrição de todos os tributos vinculados a essas operações.

Por exemplo, notas fiscais de bens do ativo imobilizado adquiridos há muitos anos devem ser guardadas até pelo menos 5 anos após a venda ou baixa do bem, mesmo que isso signifique armazená-las por 10, 15 anos ou mais. Em caso de dúvida sobre o prazo, prevalece a máxima: “na dúvida, guarde por mais tempo” para evitar prejuízos.

Cada um desses documentos tem importância estratégica para comprovar a regularidade fiscal. A legislação brasileira, através do CTN (Lei 5.172/66) e normas como a Lei 9.430/96 e o Decreto-Lei 486/69, converge na ideia de que os documentos devem ser mantidos até expirar o direito do Fisco de revisar aquele período. Em resumo, cinco anos é o prazo mínimo padrão para quase todos os documentos tributários, com a ressalva de cenários especiais que podem exigir prazos maiores (10 anos ou mais) por outras determinações legais.

Veja a lista com os prazos obrigatórios para guarda de documentos tributários e trabalhistas:

  • Arquivos SPED (ECD/EFD/NFe)06 anos (ano corrente + 5 anos seguintes)
  • DARF (PIS/COFINS/IRF/IRPJ/CSLL)05 anos
  • Declarações DIPJ/DIPI/DIF/DITR/DIMOB/PER-DCOMP06 anos
  • DIRF (Declaração do Imposto Retido na Fonte)05 anos
  • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)06 anos
  • Comprovantes de Retenção na Fonte (IRRF, INSS, ISS, CSLL, PIS, COFINS)05 anos
  • Documentos de Importação e Exportação (DI, DU-E, faturas comerciais)05 anos
  • Comprovantes de Entrega das Declarações (SPED, DIRF, DCTF)05 anos
  • Notas Fiscais e Cupons Fiscais05 anos
  • Livros de Entradas e Saídas05 anos após o último lançamento
  • Livro Registro de Inventário06 anos após o último lançamento
  • Livros de Apuração do ISS e ICMS05 anos após o último lançamento
  • Livro Diário10 anos (recomendado para proteção societária)
  • Livro Razão10 anos (recomendado para proteção societária)
  • Livros de Atas de AssembleiaPermanente
  • Livro de Inspeção do TrabalhoPermanente
  • Processos TrabalhistasPermanente
  • Prontuários de FuncionáriosPermanente
  • RAISPermanente (prazo indeterminado)
  • GFIP (FGTS – RE/GR)35 anos
  • Folha de Pagamento35 anos
  • Folha de Ponto05 anos
  • Holerites / Recibos de Pagamentos05 anos
  • GR Contribuição Sindical / Assistencial05 anos
  • GPS (Guia da Previdência Social)05 anos
  • Exames Médicos (Admissão, Demissão e Periódico)20 anos após desligamento
  • Laudos Técnicos Ambientais (PPRA, PCMAT, LTCAT, PCMSO)20 anos
  • Formulário CAGED10 anos
  • Extratos Bancários06 anos
  • Recibo de Vale Refeição06 anos
  • Recibo de Vale Transporte06 anos
  • Orçamentos / Contratos de Obras05 anos após término da garantia
  • Documentos gerados pelo eSocial (FGTS e previdenciários)35 anos

Riscos de descarte prematuro ou guarda inadequada

Descartar documentos fiscais antes do prazo legal ou mantê-los de forma desorganizada/inadequada pode trazer riscos significativos à empresa. O primeiro e mais evidente é a possibilidade de autuações fiscais e multas. Se durante uma fiscalização a empresa não apresentar um documento exigido (como uma nota fiscal ou livro fiscal de anos anteriores), o Fisco pode arbitrar valores ou presumir irregularidades, resultando em multas pesadas.

Estados como São Paulo, por exemplo, preveem multa fixa (p.ex. ~R$ 300 a R$ 500) para cada NF-e cujo XML não esteja devidamente armazenado pelo contribuinte.

Ou seja, a falta de documentação sai muito caro – tanto em multas diretas quanto em potenciais tributos cobrados devido à impossibilidade de comprovar pagamentos já realizados.

Outra consequência grave é a dificuldade de comprovação de regularidade. Sem arquivos completos, a empresa não consegue demonstrar facilmente que recolheu determinado imposto ou que determinada operação ocorreu de modo diverso do presumido pelo auditor.

Isso fragiliza a defesa em autos de infração e contestações judiciais, podendo levar ao pagamento indevido de tributos e encargos simplesmente por falta de prova em contrário. Em matéria tributária, vale a máxima: “quem não registra, não prova”. Portanto, a guarda inadequada (extravio, danos, ilegibilidade) tem efeito similar ao descarte – documentos mal armazenados que se deterioram ou se perdem equivalem a documentos inexistentes perante uma auditoria. Além dos aspectos administrativos, há implicações criminais possíveis.

Como mencionado, a destruição antecipada de documentos fiscais importantes pode ser vista como tentativa de ocultação de informações do Fisco, enquadrando-se nos crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90).

Ainda que a intenção não seja fraudar, a empresa pode enfrentar uma acusação de crime tributário se descartar dados essenciais antes do prazo prescricional. No mínimo, a reputação da organização fica abalada em caso de investigação por sumiço de documentos.

Por fim, do ponto de vista financeiro e operacional, a falta de uma boa gestão documental pode levar a perdas de oportunidade e ineficiências. Empresas sem controle de documentação podem deixar de aproveitar créditos tributários (por não localizarem notas para comprovar despesas dedutíveis, por exemplo) ou enfrentar atrasos em processos de due diligence, auditorias independentes e outros procedimentos que demandam exame de históricos fiscais. Portanto, guardar documentos pelo tempo certo, com organização e segurança, é um investimento que previne dores de cabeça e gastos muito maiores no futuro.

Guarda física vs. guarda digital de documentos fiscais

Em grandes empresas brasileiras, ainda é comum a manutenção de arquivos físicos volumosos com notas fiscais em papel, livros encadernados e caixas de documentos (o chamado arquivo morto).

A guarda física requer espaço dedicado, controle de ambiente (para evitar mofo, incêndios, inundações), e procedimentos de catalogação para localizar documentos quando necessário. O manuseio frequente pode danificar papéis, e cópias de segurança implicam duplicar documentos, gerando mais volume.

Apesar dessas desvantagens, a forma física era tradicionalmente a única aceita legalmente – até pouco tempo, muitas empresas tinham receio de se desfazer de originais em papel, mesmo digitalizando-os, por insegurança jurídica sobre a validade da cópia digital.

A digitalização de documentos fiscais veio revolucionar essa gestão, trazendo praticidade sem comprometer a validade jurídica. Hoje, a legislação brasileira permite equivalência legal entre documentos digitalizados e originais em papel, desde que cumpridos requisitos técnicos. O Decreto nº 10.278/2020 estabeleceu critérios para que a digitalização tenha validade jurídica, incluindo requisitos de qualidade da imagem, fiel correspondência ao original e metadados de autenticidade.

Além disso, a Medida Provisória 2.200-2/2001 e normas da ICP-Brasil instituíram o uso de certificação digital (assinatura digital e carimbo de tempo) para garantir a autenticidade e integridade dos documentos eletrônicos. A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4/2019, autorizou expressamente o armazenamento eletrônico de livros obrigatórios e comprovantes fiscais, esclarecendo que a versão digital possui o mesmo valor probatório do original para fins de fiscalização.

Nesse ato, a RFB inclusive permitiu destruir os originais em papel após a digitalização, salvo em casos de documentos de valor histórico. Em 2022, a IN RFB nº 2.121/2022 (que substituiu a IN 1.774/2017) reforçou a possibilidade de manter documentos fiscais apenas em meio digital, desde que assegurados requisitos de segurança, integridade e auditabilidade.

Em outras palavras, a guarda digital de documentos tributários já é uma realidade segura e reconhecida. A digitalização certificada elimina a necessidade de espaço físico, facilita buscas (é possível localizar documentos em segundos por sistemas de indexação), e permite acesso remoto controlado aos arquivos.

Contudo, é preciso observar cuidados: as imagens digitalizadas devem ser fiéis e legíveis; o processo de digitalização deve gerar evidências de autenticidade (como hashes, assinaturas digitais) para que a empresa possa, se necessário, provar que o documento não foi adulterado após digitalizado.

Adicionalmente, backups regulares e redundância de armazenamento são indispensáveis para prevenir perda de dados digitais – a segurança da informação passa a ser crucial na guarda eletrônica. Em suma, quando realizada de acordo com as normas, a guarda digital oferece mais eficiência e confiabilidade, mantendo o cumprimento legal com menor custo de manutenção do que arquivos puramente físicos.

Boas práticas de gestão documental tributária

Diante de tanta complexidade normativa, adotar boas práticas de gestão documental é essencial para empresas de grande porte. Abaixo, elencamos algumas estratégias e procedimentos recomendados para a guarda de documentos tributários de forma eficiente, segura e em conformidade:

Política Interna de Documentação: Crie uma política corporativa clara definindo quais documentos devem ser guardados, por quanto tempo e em qual formato. Inclua cronogramas de retenção baseados na legislação (por exemplo: notas fiscais – 5 anos, livros societários – 10 anos, documentos trabalhistas – prazos variáveis etc.) e procedimentos de descarte seguro ao fim do prazo. Essa política deve ser comunicada a todos os departamentos envolvidos.

Digitalização Certificada e Indexação: Implemente a digitalização de documentos fiscais com certificação digital, seguindo o Decreto 10.278/2020 e normas da Receita. Use scanners de alta qualidade e sistemas que apliquem certificados digitais nos arquivos (ICP-Brasil) para garantir validade legal.

Após digitalizar, indexe os documentos em um sistema de gestão eletrônica, associando metadados (ex.: CNPJ, tipo de documento, data, valor, tributo relacionado) para permitir buscas rápidas. Conferir a legibilidade de cada digitalização também é vital – documentos ilegíveis perdem valor probatório.

Controle de Acesso e Segurança da Informação: Restrinja o acesso aos arquivos fiscais (sejam físicos ou digitais) apenas a pessoas autorizadas, para proteger informações sigilosas. No meio digital, utilize soluções com autenticação de usuários, trilhas de auditoria (log de quem acessou cada documento) e criptografia dos dados armazenados. No meio físico, mantenha arquivos trancados e áreas de arquivo com controle de entrada. Essas medidas previnem extravios, vazamentos de dados sensíveis e até fraudes internas.

Auditorias Internas Periódicas: Realize revisões periódicas no acervo documental para verificar conformidade dos arquivos. Isso inclui checar se novos documentos estão sendo arquivados conforme a política, se digitalizações batem com os originais, se nenhum documento obrigatório foi descartado indevidamente, e se backups estão atualizados. Auditorias internas ajudam a identificar falhas antes que elas se tornem um problema em uma fiscalização real. Documente as auditorias e corrija prontamente eventuais desvios nos processos de guarda.

Soluções Especializadas e Terceirização: Considere utilizar softwares de gestão documental ou até terceirizar a guarda para empresas especializadas. Há no mercado soluções que automatizam o armazenamento de XML de NF-e, organizam arquivos do SPED, gerenciam prazos de retenção e facilitam a recuperação de documentos para auditoria.

Empresas especializadas em guarda de documentos, por sua vez, oferecem infraestrutura segura (galpões, cofres, digitalização profissional) e serviços de gestão que garantem conformidade. Ao contratar terceiros, assegure-se de que atendam às normas de segurança da informação e confidencialidade, incluindo conformidade com a LGPD para dados pessoais eventualmente contidos nos documentos.

Seguindo essas práticas, a empresa consegue transformar a gestão de seus documentos tributários de um passivo burocrático em um processo organizado e confiável. Isso traz tranquilidade em fiscalizações, otimiza o trabalho das equipes (que gastam menos tempo caçando papéis) e preserva o histórico fiscal e contábil da organização de forma acessível.

Adotando uma política estruturada de guarda documental

Em um ambiente regulatório complexo como o brasileiro, não há espaço para improviso na guarda de documentos tributários. Empresas de grande porte devem encarar a gestão documental como parte estratégica do compliance e da governança corporativa.

Conforme vimos, há diversos tipos de documentos fiscais a guardar e a regra geral de 5 anos de retenção pode se estender dependendo da natureza do documento e da legislação aplicável. Os riscos de descumprir essas obrigações – desde multas onerosas até impedimento de defesa em autuações – superam em muito os custos de armazenar e gerenciar corretamente os arquivos.

Por outro lado, a evolução legal agora permite que essa gestão seja feita de forma digital, segura e eficiente, abrindo caminho para redução de custos de espaço e aumento de produtividade, sem perder a validade jurídica dos documentos.

Assim, a recomendação final é clara: adote uma política estruturada de guarda de documentos tributários na sua empresa. Elabore procedimentos que combinem o melhor da guarda física (quando necessária) com a agilidade da guarda digital certificada. Invista em treinamento de equipes, tecnologias de digitalização e ferramentas de gerenciamento eletrônico de documentos.

E, se preciso, conte com parceiros confiáveis nessa jornada – soluções seguras e especializadas, como as oferecidas pela Access, podem auxiliar a implementar um sistema robusto de arquivamento fiscal. Em última instância, cuidar bem dos documentos tributários hoje é proteger o futuro da empresa, garantindo conformidade, evitando surpresas desagradáveis e permitindo foco no crescimento do negócio com tranquilidade. Referências: As informações apresentadas foram embasadas no Código Tributário Nacional, Leis e Instruções Normativas vigentes, além de artigos técnicos e jurídicos especializados que tratam dos prazos de guarda documental e melhores práticas de gestão.

Em caso de dúvida sobre prazos específicos ou aplicação de normas, é aconselhável consultar a legislação atualizada ou profissionais especializados em direito tributário e compliance fiscal. Fale com um dos consultores da Access e saiba como ajudar sua empresa.