A assinatura digital, é uma chave individual criptografada, que substitui uma assinatura comum, com a mesma autenticidade e validade jurídica de uma assinatura feita à mão e autenticada em cartório.
Uma assinatura digital exige a vinculação com um certificado digital, que é uma identidade eletrônica concedida por instituições autorizadas, tanto para empresas como pessoa física.
Adotada em 2001, a medida provisória nº 2.200-2 instituiu a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil que garante a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais.